Os proprietários de terrenos têm até 30 de setembro de 2026 para realizar, sem custos, os atos relacionados com o registo e identificação dos prédios, numa fase que pretende acelerar a regularização e georreferenciação da propriedade rústica.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de a Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) estar efetuada sempre que exista uma operação de compra, venda, doação ou outra forma de transmissão de um prédio.
A RGG passa igualmente a ser necessária para quem pretenda apresentar candidaturas a apoios, incentivos ou subsídios relacionados com terrenos ou propriedades. A medida procura garantir que os imóveis abrangidos por estes processos estejam devidamente identificados.
Foi também criado um novo procedimento no Balcão Único do Prédio (BUPi) destinado a facilitar a anexação de prédios rústicos, permitindo tratar de forma mais simples a junção de terrenos.
As alterações têm como objetivo reforçar a segurança jurídica dos proprietários, melhorar a identificação dos terrenos e simplificar procedimentos administrativos relacionados com a propriedade.
Com o prazo de gratuitidade a terminar em setembro de 2026, os proprietários são chamados a aproveitar este período para regularizar a situação dos seus terrenos e garantir que a informação sobre os prédios se encontra devidamente identificada e georreferenciada.
Jornalista: Paulo Silva Reis
Foto: DR



















