As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 25% podem continuar a aceder ao apoio à retoma até ao final do mês em que vigorem restrições à atividade associadas à pandemia, estabelece um diploma publicado esta sexta-feira.

Em causa está o decreto-lei do Governo que entra em vigor no sábado e que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva, medida criada há mais de um ano e cujo fim estava previsto para setembro.

“Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio (…), o empregador só pode beneficiar desse apoio até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas”, define o decreto-lei.

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Foto: António Cotrim/Lusa

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