As regras previstas para na segunda fase do plano de desconfinamento do governo entram esta segunda-feira em vigor, com exceção do fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, cuja lei vigora até 12 de setembro.

Com o anúncio na quinta-feira de que Portugal tinha atingido no final do dia anterior a meta dos 70% de população vacinada contra a covid-19, o executivo avançou com um conselho de ministros extraordinário, realizado na sexta-feira por via eletrónica, para antecipar a passagem do país à segunda fase do plano de desconfinamento. A previsão do governo apontava esta meta para 5 de setembro, mas a vacinação voltou a acelerar nas últimas semanas.

O setor da restauração é um dos maiores beneficiados, já que, a partir desta segunda-feira, os restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder ter até oito pessoas (em vez de seis) por grupo no interior dos espaços e até 15 pessoas (em vez de 10) por grupo em esplanadas.

Os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer os espetáculos culturais, passam a ter o limite de ocupação de 75%.

Quanto aos espaços comerciais, a lotação passa de cinco para oito pessoas por cada 100 metros quadrados (indicação de distanciamento físico de uma pessoa por cada 12,5 metros quadrados).

Os transportes públicos coletivos deixam de ter limitações de lotação e nos táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) passa a ser possível a utilização do banco dianteiro.

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Foto: Lusa

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