O uso de máscara no exterior deixa de ser obrigatório a partir desta segunda-feira, mas a DGS recomenda o seu uso em algumas situações: quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.

Esta obrigação durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, e foi sendo sucessivamente renovada pelo parlamento, o que não acontecerá agora.

Numa orientação divulgada esta segunda-feira, sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

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Foto: Flavio Lo Scalzo/Reuters

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