Alijó, Carrazeda de Ansiães, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Nova de Foz Côa são alguns dos concelhos do norte abrangidos pelo apoio.

O Governo acaba de lançar um apoio para os agricultores, do Norte e Centro, que visa minimizar os estragos nas explorações agrícolas face ao mau tempo registado em maio e junho. O apoio pode chegar até aos 55 euros por hectare.

“Este apoio visa minimizar os custos imediatos que os agricultores tiveram para proteger as suas produções e plantas, bem como assegurar as produções futuras”, mencionou a ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Céu Antunes.

As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiram vastas zonas da região Norte e Centro do país, ocorridas entre os passados dias 27 de maio e 12 de junho provocaram prejuízos avultados nas explorações agrícolas.

Face à situação, “reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas”, refere o despacho divulgado, hoje, em Diário da República.

Maria do Céu Antunes adianta, ainda, que o Governo se encontra a analisar e a desenvolver novas medidas de apoio.

“Até ao montante máximo de 55 euros por hectare de área abrangida, destina-se a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, que tenham ocorrido no primeiro semestre deste ano” explica o Ministério da Agricultura.

Entrará, também, em vigor a medida 6.2.2. que se destina à reposição do potencial produtivo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.

Para os agricultores que queira, ser abrangidos pelo o apoio, o pedido “deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias após a data de publicação do presente despacho normativo, junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente, constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das faturas de aquisição das despesas referidas no n.º 2 e dos documentos de identificação das parcelas pomares e de vinha onde se registaram estragos (iE e P3)”.

Posteriormente, a aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efetuar pela própria Direção Regional de Agricultura e Pescas que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.

Jornalista: Lara Torrado

Notícia atualizada quinta-feira às 16h36

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