A partir de agora se apresentar a carta de condução e o cartão de cidadão no telemóvel estes dois documentos passam a ter o mesmo valor jurídico dos físicos.

Este novo decreto resulta de uma alteração à Lei 19-A/2024 que foi publicada a 7 de fevereiro. Esta mudança refere que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional”, através daquela aplicação, “presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

O id.gov.pt é uma aplicação móvel pública, desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa, I.P., que permite ao cidadão guardar no seu “smarphone”, consultar e partilhar, em qualquer momento, os dados dos seus documentos de identificação que estejam disponíveis na aplicação.

Até ao momento, estão disponíveis: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Cartão da ADSE, o Documento Único Automóvel, o ID Digital da Defesa, o Cartão de Antigo Combatente, o Cartão de Funcionário,  o Cartão de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, o Cartão Jovem e outros cartões do mesmo género,  o Cartão Único do Portuário, o Cartão de Profissional da Cultura e o Cartão de Dador de Sangue.

A app encontra-se disponível desde janeiro de 2019 nas principais lojas de aplicações móveis, no seguimento do aditamento do artigo 4.º-A à Lei 37/2014, de 26/06 (Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital), pelo artigo 331.º da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (LOE 2019).

Jornalista: Lara Torrado

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