O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, um conjunto de medidas de apoio destinadas às populações e regiões afetadas pelos recentes incêndios. Esta decisão segue-se à declaração de calamidade aprovada no dia 15 de setembro de 2024.

Numa ação coordenada pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar, sob a liderança do ministro Adjunto e da Coesão Territorial, iniciou-se o levantamento exaustivo dos danos, em estreita articulação entre os municípios e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. As áreas afetadas abrangem um total de 69 municípios e 291 freguesias.

“As medidas visam um apoio imediato e abrangente, incluindo assistência às famílias, recuperação de habitações, suporte às empresas e agricultores, recuperação de infraestruturas e florestas, bem como a reposição de equipamentos destruídos” refere o Governo em comunicado. O pacote de apoio abrange várias vertentes, garantindo uma resposta rápida e eficaz às necessidades locais.

PESSOAS

. Apoio às famílias em situação de carência;

. Medidas específicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

. Apoios aos agricultores para a aquisição de bens imediatos;

. Isenção de contribuições à Segurança Social;

. Reforço de técnicos da ação social;

. Lay-off simplificado para apoiar empresas em crise;

. Regime de exceção nas medidas ativas de emprego;

. Ações de formação profissional para desempregados;

. Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais;

. Apoios a IPSS e equiparadas;

HABITAÇÃO:

.  Apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes, com financiamento, pelo Estado, de 100% até aos 150 mil euros e de 85% no valor excedente;

ATIVIDADES ECONÓMICAS;

. Criação de linha de apoio à tesouraria;

. Apoio à reposição da produção – edifícios, matérias-primas e maquinaria;

AGRICULTURA:

. Subsídio especial para compensar prejuízos agrícolas até 6 mil euros;

. Apoio à capacidade produtiva agrícola para a substituição ou reparação de animais, máquinas e equipamentos agrícolas e armazéns agrícolas;

FLORESTAS:

. Apoios à recuperação florestal – estabilização e recuperação de áreas afetadas;

. Apoios para a substituição ou reparação de máquinas, equipamentos florestais, armazéns florestais e outras construções de apoio à atividade das florestas;

INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS:

. Apoios à reparação de infraestruturas públicas;

. Apoio a equipamentos e veículos operacionais – Bombe;

Jornalista: Lara Torrado

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