O Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) apelou hoje, em carta aberta dirigida ao ministro das Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) conduza o processo de liquidação dos impostos relativos à venda das seis barragens transmontanas “com transparência e a máxima qualidade”, evitando qualquer favorecimento à EDP e salvaguardando o interesse público.

Na missiva, o movimento cívico reforça que pretende “a máxima qualidade e transparência” em todo o procedimento fiscal associado à operação, concluída entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, num negócio avaliado em 2,2 mil milhões de euros.
O MCTM solicita ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, que revogue a doutrina fixada pela AT, considerada pelo movimento como “ilegal” e agora contrariada tanto por um recente despacho do Ministério Público (MP) como por acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Fonte do movimento foi mais longe, afirmando que o “desentendimento da diretora-geral da AT” constitui “lixo tóxico, resultante da falta de transparência de todo o processo”, advertindo que tais distorções “terão de ser eliminadas” para que não contaminem a liquidação e cobrança dos impostos determinados pelo MP.
O MCTM sustenta que as decisões do MP e do STA “vieram comprovar a ilegalidade” de vários atos administrativos praticados ao longo do processo, insistindo que cabe ao Ministério das Finanças “repor a regularidade do funcionamento das instituições, expurgando distorções e entorses jurídico-administrativos que têm permitido um favoritismo escandaloso”.

CINCO PONTOS “FUNDAMENTAIS”

A carta aberta estrutura-se em cinco pontos considerados “centrais”. Um deles pede atenção especial à circular n.º 2/2021, que exclui os equipamentos das barragens da avaliação para efeitos de IMI, IMT e Imposto do Selo, posição que, segundo o movimento, contraria “ostensivamente” a jurisprudência uniforme do STA.
O movimento defende que a diretora-geral da AT deve ordenar aos peritos avaliadores que passem a considerar todos os equipamentos na avaliação das barragens para cálculo do IMI — procedimento que o MCTM entende ser obrigatório à luz da jurisprudência existente.
Outro ponto criticado são os despachos de 07 de janeiro e 18 de novembro de 2016, nos quais a AT classificou as barragens como bens do domínio público. Para o movimento, estas posições contrariam quer o despacho do MP no âmbito do inquérito criminal ao negócio, quer o parecer vinculativo da Procuradoria-Geral da República de 2005.
O MCTM discorda igualmente da interpretação da AT segundo a qual não existe sujeição a Imposto do Selo nos trespasses de estabelecimentos comerciais ou industriais quando não existe contrato de arrendamento, posição que, alegam, não se aplica ao caso das barragens.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda já tinha alertado, em 24 de novembro, que denunciará publicamente quaisquer desvios na cobrança dos impostos devidos pela operação. Na altura, o movimento dirigiu o aviso ao Governo e ao Presidente da República, com especial enfoque no ministro das Finanças.
A operação em causa envolve as barragens de Miranda, Bemposta, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro, cuja venda foi acordada em 2019 e executada através de uma cisão e fusão societária entre empresas da EDP e o consórcio comprador liderado pela francesa Engie.

A Redação com Lusa
Foto: DR

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