O concelho de Carrazeda de Ansiães registou, durante o ano de 2025, um total de 3.265 queimas na Plataforma das Queimas e Queimadas, levando o Município a reforçar o apelo ao cumprimento das normas legais relativas ao uso do fogo em espaço rural.
Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2021, as queimadas são proibidas quando o risco de incêndio rural é classificado como “muito elevado” ou “máximo”, exigindo, nos restantes casos, autorização prévia da autarquia e acompanhamento técnico. Já a queima de amontoados obriga a comunicação prévia através da plataforma do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), sendo igualmente interdita nos dias de maior risco.
As autoridades recordam ainda que o índice diário de risco deve ser consultado no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), sublinhando que o cumprimento das regras é essencial para prevenir incêndios e proteger pessoas, bens e floresta.
Jornalista: Luís Eduardo Lopes
Foto: CM Carrazeda de Ansiães



















