A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros deliberou, na reunião realizada a 12 de fevereiro de 2026, dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário no concelho.

A proposta, enquadrada no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, visa estabelecer um conjunto de normas que disciplinem o exercício da atividade em feiras municipais e na venda ambulante.

Segundo a autarquia, o futuro regulamento pretende definir regras claras para o funcionamento deste tipo de comércio, assegurando uma maior organização, transparência e equidade no acesso à atividade. O documento poderá ainda prever, sempre que se justifique, um regime de isenção ou enquadramento de taxas municipais.

No âmbito do procedimento, os interessados podem apresentar sugestões por escrito no prazo de 20 dias úteis, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

Desta forma, o Município procura atualizar e consolidar o enquadramento regulamentar do comércio não sedentário, reforçando a sua importância na dinamização económica local e na valorização das feiras tradicionais do concelho.

Jornalista: Luís Eduardo Lopes
Foto: CM Macedo de Cavaleiros

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