O Código de Trabalho já prevê que as empresas têm de assumir esse encargo, mas não as de água ou energia, exceto se houver um acordo escrito em contrário.

As empresas têm de suportar os custos de telefone e internet dos trabalhadores quando em teletrabalho, mas não as da água ou energia, diz o Governo. Esse encargo está previsto no Código de Trabalho, sendo que o teletrabalho obrigatório determinado pelo Estado de Emergência não suspende a Lei, noticia esta sexta-feira o Jornal de Negócios.

O Código do Trabalho, no artigo 168.º, determina que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, no que se refere aos instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação cabe ao empregador “assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

Ler mais:https://www.jn.pt/economia/empresas-tem-de-pagar-despesas-de-telefone-e-internet-no-teletrabalho-13319207.html

banner canal n
Dizeres Populares BATATAS TAO ESTALADICAS Mirandela Braganca 730x90px
Banner Elisabete Fiseoterapia
Dizeres Populares TASTY ARREGUILAR OS OLHOS Mirandela Braganca 730x90px
Design sem nome (5)
IMG_9798
Dizeres Populares BIG MAC VAI NUM AI Mirandela Braganca 730x90px
Alheiras Angelina
Artigo anteriorNOVO MÁXIMO DE DOENTES GRAVES EM DIA COM MAIS DE 258 MORTES POR COVID-19
Próximo artigoMIRANDELENSE CONSTRÓI RÉPLICA DO NAVIO “SAGRES”