O período de candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem decorre até 30 de setembro e é realizada através de via eletrónica no Portal Habitação.

Destina-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos – no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos, no máximo – que reúnam várias condições, como, serem titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente e não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação.

Além disso, nenhum dos jovens membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional. O Portal da Habitação alerta também que nenhum dos membros do agregado pode ter relaçãop direta com o senhorio.

As candidaturas para o programa de apoia ao arrendamento de habitações para residência, que atribiu uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, já estão disponíveis no site do Portal da Habitação.

Jornalista: Rita Teixeira

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