Onze concelhos aplicam a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis em 2023.

Tal como já tinha acontecido em 2022, no distrito de Bragança, nenhum dos Municípios vai praticar a taxa máxima de Imposto Municipal Sobre Imóveis, 0,45%.

11 das 12 câmaras vão mesmo aplicar a taxa mínima de 0,30%. A exceção é Alfândega da Fé, onde o executivo liderado pelo socialista Eduardo Tavares vai aplicar uma taxa de IMI de 0,38%, ainda assim representa uma diminuição face ao ano anterior, tendo em conta que a taxa praticada era de 0,395.

Vamos a um exemplo prático. Numa habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis em 11 concelhos do distrito vão pagar de IMI 300 euros, enquanto os proprietários de casas em Alfândega da Fé vão pagar 380 euros.

Para além destas taxas de IMI, 10 dos 12 Municípios do distrito aplicam a dedução fixa por agregado. Isto é, haverá uma redução de 20 euros para agregados com um dependente a cargo. 40 euros para quem tenha dois dependentes e está ainda previsto um desconto de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes. Só duas câmaras é que não aplicam esta dedução: Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

No limite, para este exemplo de 100 mil euros de valor patrimonial, quem tenha três ou mais filhos a cargo e com casa própria em Alfândega da Fé paga 380 euros de IMI, enquanto em 10 concelhos do distrito (Bragança, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais) pagará 230 euros, o que representa uma diferença de 150 euros.

Jornalista: Fernando Pires

Foto: Câmara Municipal de Alfândega da Fé

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