A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano e aplica-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.

Foi publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, a decisão do Governo alargar às associações juvenis a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS. Ou seja, os contribuintes vão poder escolher dar uma quota equivalente a 0,5% deste imposto liquidado a estas associações.

“Para beneficiarem desta consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais, as associações têm de fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes e requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos”, pode ler-se no despacho. 

De acordo com o documento, esta possibilidade já estava prevista na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, considerando a importância do associativismo jovem. 

Deste modo “à semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, agora é regulamentado este regime, para definir os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar”.

Para concretizar a medida, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve “publicitar na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, previsto no artigo 60.º do CIRS, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal“.

A publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.

A lista das entidades inscritas como elegíveis para efeitos da consignação será criada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), que fica também responsável pela manutenção.

As associações juvenis que queiram beneficiar da consignação deverão sinalizá-lo junto do IPDJ (através do endereço eletrónico [email protected]).

Jornalista: Rita Teixeira 

Foto: Sebastião Almeida 

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