A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte assegurou que o processo de licenciamento do projeto de otimização da capacidade do aterro sanitário de Boticas ainda se encontra em análise e garantiu que qualquer decisão será tomada em estrito cumprimento da legislação ambiental em vigor.
A entidade sublinhou que não emitirá qualquer decisão ou título de licenciamento que esteja em desconformidade com o regime jurídico aplicável, reforçando o compromisso com o cumprimento rigoroso das normas ambientais.
A posição surge após a associação ambientalista ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável manifestar oposição ao projeto apresentado pela empresa Resinorte, considerando que a proposta é ilegal e que poderá permitir a continuação da deposição de resíduos orgânicos não estabilizados em aterro.
A associação argumenta que essa prática é proibida desde 2020, apontando críticas também à atuação da Agência Portuguesa do Ambiente e da própria CCDR-N, acusando as autoridades ambientais de estarem a permitir a continuidade de descargas de resíduos orgânicos.
O projeto de otimização da capacidade do aterro de Boticas esteve em consulta pública entre 19 de janeiro e 13 de fevereiro, tendo recebido quatro participações através do portal Participa. A proposta prevê o aumento da capacidade de deposição de resíduos no aterro existente, sem alteração da área atualmente ocupada pela infraestrutura.
Segundo a CCDR-N, o sistema de gestão de resíduos urbanos operado pela Resinorte integra uma unidade de tratamento mecânico associada ao aterro de Boticas, responsável pelo pré-tratamento dos resíduos provenientes da recolha indiferenciada, bem como uma unidade de tratamento mecânico-biológico e de compostagem em Riba de Ave, que serve todo o sistema regional.
Durante a análise técnica do processo de licenciamento, a CCDR-N solicitou ao operador, a 25 de fevereiro, informação complementar para clarificar de que forma será assegurado o cumprimento integral das exigências legais relativas ao tratamento prévio dos resíduos, nomeadamente no que respeita à seleção adequada dos fluxos e à estabilização da fração orgânica antes da deposição em aterro.
Até à entrega desses elementos adicionais, o prazo do procedimento encontra-se legalmente suspenso.
A entidade esclareceu ainda que a fase de consulta pública é um mecanismo de participação e transparência, previsto na legislação, destinado a recolher contributos e identificar eventuais questões antes da decisão final.
A legalidade da operação, acrescenta a CCDR-N, só é formalmente conferida com a emissão do Título Único Ambiental (TUA), documento que estabelece as condições técnicas e ambientais que o projeto terá de cumprir.
Por isso, a entidade reforça que a inclusão de um projeto em consulta pública não significa que todos os seus elementos estejam já conformes com a legislação, salientando que apenas existiria incumprimento caso fosse emitido um TUA que contrariasse as normas legais.
A CCDR-N recorda ainda que esta é a terceira vez que presta esclarecimentos públicos sobre processos de licenciamento de aterros, depois de situações semelhantes envolvendo infraestruturas geridas pela Valorminho e o aterro de Codeçoso, no concelho de Celorico de Basto, também alvo de críticas por parte da associação ambientalista.
A Redação com Lusa
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