Júlia Rodrigues, presidente do Município, Sílvio Santos, juiz da Confraria de Nossa Senhora do Amparo e Luís Sá, Delegado de Saúde de Mirandela, emitem comunicado conjunto a confirmar o cancelamento das festas da cidade.
Leia o comunicado na íntegra:
“Em virtude da atual situação provocada pelo surto de novo coronavírus, a Presidente da Câmara Municipal, o Juiz da Confraria de Nossa Senhora do Amparo e o Delegado de Saúde Pública reuniram de forma a analisar a recente evolução de toda a informação face à Pandemia da Covid-19, no âmbito das recomendações e diretrizes emanadas pelas autoridades Eclesiásticas e da Saúde e as orientações do Governo relativamente a eventos públicos ou em espaço público, para tomada de decisão, nomeadamente sobre a realização das Festas da Cidade e de Nossa Senhora do Amparo – 2020.
Tendo em conta o potencial de risco para a saúde pública e com o maior sentido de responsabilidade social, através do profundo respeito pela segurança e saúde dos cidadãos e dos que visitam Mirandela por esta ocasião – num evento que reúne milhares de pessoas nas ruas da nossa cidade – as entidades presentes nesta reunião entenderam que não existem condições para a realização destas celebrações no formato de anos anteriores.
Por consequência desta decisão unânime, a programação prevista para esta ocasião assumirá novos moldes adequados às novas circunstâncias vividas e às restrições impostas, pelo que as celebrações litúrgicas no cerne da homenagem a Nossa Senhora do Amparo, serão salvaguardadas através de meios alternativos disponíveis e oficialmente recomendados. Conscientes da medida tomada, que deixará um sentimento de tristeza na população, neste momento de incerteza de propagação do vírus e das suas consequências, considera-se necessária e prudente a tomada desta decisão.
Para reforçar esta determinação e a par da decisão da Conferência Episcopal Portuguesa no cancelamento de todas as Festas e Romarias, em reunião do Conselho Intermunicipal da CIM das Terras de Trás-os-Montes, com a anuência de todos os Municípios que a integram, foi determinada a proibição de realização de iniciativas culturais ou recreativas que se realizem ao ar livre até 30 de setembro, não englobando aquelas que têm lugar em espaços culturais onde seja possível fazer cumprir todas as diretrizes emanadas pela Direção Geral de Saúde, como é o caso de museus, espaços expositivos entre outros.”
Jornalista: Fernando Pires
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