Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passam, a partir de hoje, a ser comparticipados a 100%, uma medida que visa intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi publicado na quarta-feira em Diário da República, entra hoje vigor e prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

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Foto: André Luís Alves / Global Imagens

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