O Conselho de Ministros aprovou, na passada quinta-feira, o diploma que regula o processo de renegociação dos créditos à habitação para mitigar as dificuldades sentidas pelas famílias com o aumento das taxas de juro. A renegociação entre o banco e o cliente pode ocorrer sempre que a taxa de esforço ultrapasse os 36% e é obrigatória caso a taxa supere os 50%, ou seja, quando metade do rendimento familiar sirva para pagar as prestações. O Governo suspendeu ainda a comissão na amortização antecipada nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis. As medidas estão em vigor até ao final de 2023.

De acordo com o secretário de Estado do Tesouro, a possibilidade de renegociação estende-se ainda aos casos em que a taxa de esforço aumente cinco pontos percentuais. A medida aplica-se aos créditos à habitação até aos 300 mil euros. João Nuno Mendes esclareceu também que os bancos têm 45 dias para rever os casos de risco de incumprimento. Até porque, afirmou, o incumprimento em créditos “não interessam a ninguém”. “Nem aos bancos”, disse o governante, apelando a uma atitude proativa e “enérgica” das instituições bancárias para que “ajudem os clientes a ultrapassar as dificuldades que possam ter”.

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Foto: Gerardo Santos/Global Imagens

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