Os produtores de ovinos e caprinos devem cumprir, durante o mês de janeiro, a obrigação anual de comunicação do número de animais existentes nas suas explorações. A declaração deve refletir o efetivo registado até 31 de dezembro de 2025, conforme determina o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Este procedimento, designado Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), pode ser realizado por várias vias. Os criadores podem submeter a informação através da Área Reservada do portal do IFAP, recorrer a entidades com protocolo ativo com o instituto, dirigir-se aos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou utilizar a aplicação digital SNIRA/iDigital, mediante o Modelo 657/DGV.

O incumprimento desta obrigação acarreta consequências significativas. A não entrega da declaração impede a emissão de Guias de Circulação, tanto para a exploração como para o produtor responsável, dificultando a movimentação dos animais. Para além disso, a omissão constitui uma infração legal, sujeita a coima, cujo valor mínimo é de 100 euros.

As autoridades recomendam que os criadores não deixem o procedimento para o final do prazo, garantindo assim o cumprimento das normas legais e o normal funcionamento da atividade pecuária.

Jornalista: Vitória Botelho

Foto: DR

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