Os detentores de ovinos e caprinos têm até dia 15 de fevereiro, para proceder à Declaração Anual de Existências, depois de o prazo ter sido excecionalmente prorrogado pelas autoridades competentes.
Esta declaração é obrigatória e deve refletir o número de animais existentes em cada exploração à data de 31 de dezembro de 2025, em conformidade com a legislação em vigor. Apesar do alargamento do prazo, a declaração mantém-se como um dever legal fundamental para todos os produtores do setor.
A não apresentação da Declaração de Existências implica consequências significativas, nomeadamente a perda do direito à emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o respetivo operador. Para além disso, constitui uma contraordenação, punível com uma coima mínima de 100 euros, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e respetivas alterações.
As entidades responsáveis recomendam que os produtores efetuem a declaração com a maior brevidade possível, evitando constrangimentos administrativos ou penalizações futuras. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, bem como presencialmente nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou nas entidades protocoladas com o IFAP.
No concelho de Mondim de Basto, os produtores podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município, que se encontra disponível para prestar apoio neste processo.
Jornalista: Luís Eduardo Lopes
Foto: CM Mondim de Basto



















