Os operadores das explorações de suínos têm de registar os animais no mês de dezembro, uma medida que serve para controlar da doença de aujeszky, informou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

“No mês de dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES)”, referiu a DGAV, em comunicado.

A declaração decorre no âmbito da medida sanitária de combate à doença de aujeszky, também conhecida como pseudorraiva. Segundo a Lusa, “o seu incumprimento acarreta penalizações, como a impossibilidade de emissão direta pelo operador de guias de trânsito de suínos para venda, através do iDigital”.

De salientar que os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano – abril, agosto e dezembro -, informando o número e categoria de animais que possuem.

A declaração das existências de suínos pode ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), “ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP”, lê-se na nota.

Jornalista: Rita Teixeira

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