Em causa está a adulteração de folgas de registo de assiduidade dos bombeiros e de se apoderarem de quase 64 mil euros.

Divulgado hoje, o despacho do Ministério Público (MP) indica que foi deduzida a ”acusação contra dois arguidos imputando, a um deles, a prática de seis crimes de peculato, nove crimes de falsificação de documentos agravados e um crime de abuso de poder, e a outro, em coautoria com aquele, três crimes de peculato, cinco crines de falsificação de documentos agravado e um crime de abuso de poder”.

Entre os anos de 2012 e maio de 2014, um dos arguidos exerceu funções de Comandante da Corporação de Bombeiros de uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários pertencentes ao distrito de Bragança, passando, nessa data, a assumir as funções de Vice-Presidente daquela Associação. O outro arguido em julho de 2013 assumiu as funções de segundo Comandante daquela Corporação de Bombeiros, tendo sido designado Comandante em maio de 2014.

O Ministério Público entendeu que os arguidos, no âmbito das suas funções, “com o propósito, conseguido, de integrar no respetivo património e/ou no património de outrem diversas quantias monetárias provenientes da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC, assim designada à data e atual ANEPC), adulteraram as folhas de registo de assiduidade dos bombeiros e as listagens comunicadas àquela entidade”.

Ainda segundo o Ministério Público, os dois homens “conseguiram apropriar-se de quantias transferidas a título de comparticipação pela ANPC, que pertenciam a bombeiros da corporação que haviam, efetivamente, prestado turnos em Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), a verbas transferidas que não correspondiam a qualquer prestação de serviço no DECIF, a dinheiro indevido transferidos pela ANPC, que resultava da duplicação de registos de presenças de bombeiros nas folhas de assiduidade” e quantias indevidas, que resultavam da integração de bombeiros em mais de uma escala em períodos sobrepostos.

Desta forma, a situação permitiu aos dois suspeitos de se apoderarem de 63.798,50 euros, em prejuízo da ANPC.

Jornalista: Lara Torrado

Slider