A partir de 1 de janeiro de 2026, os tradicionais triângulos de pré-sinalização deixam de ser válidos nas estradas espanholas. Todos os veículos matriculados em Espanha passam a estar obrigatoriamente equipados com o dispositivo de emergência V-16, uma luz luminosa intermitente com geolocalização, medida que visa reforçar a segurança rodoviária e reduzir o número de acidentes secundários.

A decisão foi anunciada pela Direção-Geral de Trânsito de Espanha (DGT) e enquadra-se no Real Decreto 159/2021, que define novas regras para a sinalização de veículos imobilizados por avaria ou acidente. O principal objetivo é evitar que os condutores tenham de sair do veículo para colocar os triângulos na estrada, uma manobra considerada de elevado risco, sobretudo em autoestradas e vias rápidas.

O dispositivo V-16 é uma luz de sinalização visível a 360 graus e até um quilómetro de distância. Pode ser ativado a partir do interior do automóvel e colocado no tejadilho, garantindo a sinalização imediata do veículo imobilizado sem expor o condutor ao tráfego.

A partir de 2026, apenas serão permitidos dispositivos V-16 homologados e com ligação à plataforma DGT 3.0. Quando acionada, a luz transmite automaticamente a localização do veículo às autoridades, atualizando a posição a cada 100 segundos. Esta informação permite alertar os serviços de emergência e assistência rodoviária, atualizar painéis de mensagem nas vias e informar outros condutores através de aplicações de navegação e sistemas de bordo.

Até 31 de dezembro de 2025, os condutores em Espanha podem continuar a utilizar os triângulos de sinalização ou, em alternativa, dispositivos V-16. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2026, apenas a luz V-16 será legalmente aceite. O incumprimento da nova norma poderá resultar em coimas entre 80 e 200 euros.

As autoridades alertam ainda para a necessidade de escolher dispositivos certificados, sublinhando que nem todas as luzes disponíveis no mercado cumprem os requisitos exigidos. A homologação pela DGT, a ligação à plataforma DGT 3.0, a visibilidade mínima de um quilómetro, a autonomia prolongada e a resistência a poeiras e salpicos são critérios obrigatórios.

No caso dos condutores estrangeiros, a regra é diferente. A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha. Assim, os automobilistas portugueses que circulem em território espanhol podem continuar a utilizar os triângulos de pré-sinalização, ao abrigo da Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário, que permite o uso de dispositivos equivalentes previstos na legislação do país de matrícula.

Em sentido inverso, os veículos espanhóis podem utilizar a luz V-16 em Portugal e noutros países europeus, mesmo onde os triângulos continuam a ser o dispositivo de sinalização tradicional. A medida marca uma mudança significativa na segurança rodoviária em Espanha, apostando na tecnologia como aliada na prevenção de acidentes e na proteção dos condutores.

A Redação,
Fotos: DR

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