Limite máximo para ajuntamentos diminui de 20 para 10 pessoas, há novas restrições de horário para estabelecimentos e os recintos desportivos continuam sem público. São as principais alterações a partir de 15 e Setembro anunciadas esta quinta-feira pelo Primeiro-Ministro.

Medidas gerais em Portugal continental

– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas; Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com exceções); Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas, por decisão municipal; Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo; Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20 horas, em todos os estabelecimentos (salvo refeições); Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Regresso às aulas

Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro – Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária; Planos de contingência em todas as escolas; Distribuição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.

Restaurantes, cafés e pastelarias

Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo.

Lares

Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares.

Desporto

Recintos desportivos continuam sem público.

Jornalista: Fernando Pires

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