O anúncio foi feito pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que esclarece que “a falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid-19 é justificada e não determina perda de retribuição”. A ACT apoia-se nos artigos nos artigos 249.º n.º 2 al. d) e 255.º n.º 1 do Código do Trabalho.

“O empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da DGS (artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua versão atual, relativo à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho), não podendo impor qualquer encargo aos trabalhadores (artigo 15.º, n.º 12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na sua versão atual)”, refere ainda em comunicado.

Jornalista: Rita Teixeira

Foto: AFP

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