Revoltados e já sem esperança de que o caso se resolva nos anos mais próximos. É o estado de espírito dos proprietários das casas danificadas por um deslizamento de terras, em Janeiro de 2014, no loteamento Retiro da Princesa, em Mirandela, que provocou uma derrocada de muros de suporte e danificou estruturas em três edifícios, obrigando cinco famílias a abandonar as habitações, até hoje.

O Município já foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a executar um plano de obras para evitar o colapso dos três edifícios, como consequência da sua omissão do dever de fiscalização e violação das normas urbanísticas. “Limitaram-se a fazer uma estrutura metálica que de nada serve e que os peritos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e das Faculdades de Engenharia Civil do Porto e de Coimbra já alertaram para o movimento no talude que coloca em risco as pessoas e os edifícios situados na cota inferior”, afirma Rui Neves.

Este proprietário lesado lamenta que nove anos depois ainda se esteja a esgrimir argumentos em tribunal sobre que obras o Município deve fazer. “Quando se está mais preocupado em saber o que é provisório ou definitivo, em vez de se ouvir o que dizem os peritos e os seus alertas depois acontecem tragédias como a de Esposende, onde perderam a vida dois jovens”, avisa.

Rui Neves deixa críticas à justiça pela morosidade deste processo, mas também à autarca mirandelense por nunca ter tentado encontrar uma solução para resolver o problema das pessoas.

Os custos das famílias em relatórios, peritagens, custas judiciais e advogados já são elevados e continuam sem as casas, mas continuam a ter de pagar os empréstimos aos bancos, a pagar o IMI e os seguros. “As despesas ascendem a milhares de euros o que está a colocar em causa não só os meios de defesa dos lesados como a própria continuidade do processo de alguns proprietários devido a esses custos até porque o Município não paga custas judiciais”, lembra. Rui Neves que diz estar a ficar sem esperança. “Se não existir bom senso, nem daqui a 15 anos o assunto está resolvido”.

Câmara refugia-se na justiça

A presidente da câmara admite que se trata de uma situação complicada para as famílias lesadas, mas “o Município nada pode assumir sem primeiro o tribunal avaliar de quem é a responsabilidade”, sustenta Júlia Rodrigues.

Entretanto, o tribunal acaba de considerar que o Município cumpriu a sentença da providência cautelar. “Na prática, transitoriamente, a autarquia fez o que tinha a fazer ao nível das obras provisórias, porque os peritos dizem que agora o que há a fazer já não são obras provisórias, mas antes definitivas e até que seja decidida a ação para se apurar de quem é a responsabilidade da derrocada não cabe ao Município realizar essas obras”, explica Paulo Veiga e Moura, advogado da autarquia.

Jornalista: Fernando Pires

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