O pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), inicialmente previsto para o final de agosto, vai ser adiado nas regiões atingidas pelos incêndios rurais. A decisão foi oficializada através de um decreto-lei publicado este domingo em Diário da República, que estabelece um conjunto de medidas de apoio e mitigação para as áreas afetadas.
Embora o Código do IMI obrigue ao pagamento da segunda tranche do imposto até 31 de agosto, sempre que o valor total exceda os 500 euros, o Executivo optou por flexibilizar os prazos para os contribuintes residentes nas zonas mais afetadas pelos fogos.
Segundo o diploma, os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas podem ser alargados “excecionalmente”, mediante despacho do Ministério das Finanças ou da Segurança Social, consoante a natureza da obrigação. Esta medida inclui explicitamente o pagamento do IMI.
A nova data limite para a liquidação do imposto será fixada por despacho das Finanças, aguardando-se agora a definição concreta das freguesias abrangidas, que será feita através de uma resolução do Conselho de Ministros ainda por publicar.
Com esta decisão, o Governo pretende aliviar a pressão fiscal sobre os contribuintes diretamente impactados pelos incêndios, reconhecendo as dificuldades adicionais que enfrentam neste período.
A Redação,