Apoio excecional de 57,1 milhões destina-se para a agricultura em território continental. Sendo que a maior fatia será para culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival.

Para minimizar o impacto da guerra na Ucrânia, o Governo aprovou o regime de aplicação de uma medida excecional para o setor agrícola, com 57,1 milhões de euros de dotação total. 

“Neste quadro de incerteza e de perturbação, a União Europeia definiu uma medida específica para a concessão de apoio temporário excecional ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)”, pode ler-se no diploma publicado em Diário da República.

O apoio destina-se ao território continental e está repartido entre bovinos de carne (16 milhões de euros), ovinos e caprinos (10 milhões de euros), hortofruticultura, mercado e ajustamento da oferta (quatro milhões de euros), cereais, processamento pós-colheita e secagem (um milhão de euros) e culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival (26,1 milhões de euros).

O mesmo documento explica que podem beneficiar do apoio aos bovinos de carne aqueles que apresentaram um pedido de pagamento no Pedido Único de 2022 (PU2022) a, pelo menos, uma ajuda da medida agroambiental do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), inserida em qualquer operação da ação pastoreio extensivo ou manutenção de raças autóctones em risco. No caso das ajudas aos ovinos ou caprinos as condições exigidas são iguais. 

No setor da hortofrutícola o apoio é destinado a pequenas ou médias empresas, reconhecidas como organizações de produtores (OP) para o setor das frutas e produtos hortícolas, com programa operacional em execução em 2022.

O apoio ao setor dos cereais, destina-se, igualmente, a pequenas e médias empresas (PME) reconhecidas como OP nos setores dos cereais, sementes de oleaginosas e proteaginosas. Estes devem ter uma unidade de secagem de milho ou arroz e ter comercializado estes produtos em 2021.

Por fim, nas culturas arvenses podem beneficiar os agricultores que tenham explorações com áreas de pelo menos uma destas culturas (hortícolas, pomares, vinha e olival) apresentadas a candidatura ao PU2022.

A portaria entrou em vigor no passado dia 7 de dezembro e pode ser lida na íntegra aqui

Jornalista: Rita Teixeira 

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