A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-NORTE) anunciou a entrada em vigor de novos diplomas legais que visam apoiar agricultores, apicultores e produtores florestais afetados pelos incêndios rurais deste verão.
Foram publicados em Diário da República a Portaria n.º 289-A/2025, a Portaria n.º 289-B/2025 e o Despacho n.º 10343-A/2025, todos de 1 de setembro, que regulamentam medidas concretas de compensação e recuperação.
No setor pecuário, a Portaria n.º 289-A/2025 estabelece apoios extraordinários não reembolsáveis para aquisição de alimentação animal. Os montantes variam entre 36 euros por bovino adulto (com mais de 24 meses), 24 euros por bovino jovem e 12 euros por ovino ou caprino, abrangendo os efetivos registados no SNIRA e situados em concelhos do Norte e Centro afetados pelos fogos. O pacote financeiro destinado a esta medida é de 543 mil euros.
Já a Portaria n.º 289-B/2025 define apoios destinados à atividade florestal e cinegética, cobrindo custos com substituição ou reparação de máquinas, equipamentos e armazéns danificados, bem como a recuperação de zonas de caça, infraestruturas e sinalização destruídas.
Por sua vez, o Despacho n.º 10343-A/2025 cria um regime de apoio específico para os apicultores, com ajudas financeiras atribuídas por colmeia diretamente ou indiretamente afetada pelos incêndios.
Estas medidas inserem-se no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, aprovado a 24 de agosto, que criou um regime simplificado para resposta aos impactos dos incêndios rurais, abrangendo ainda apoios à habitação, às empresas e às famílias.
De acordo com a CCDR-NORTE, o processo de candidatura já se encontra em curso em articulação com as autarquias locais, sendo esperado que os primeiros apoios comecem a chegar aos beneficiários nas próximas semanas.
Mais informações sobre os apoios e condições de acesso estão disponíveis em www.ccdr-norte.pt.
A Redação,
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