O decreto-lei sobre o plano de poupança energética do Governo foi publicado em Diário da República. Entre as medidas está o ajustamento dos períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18 horas e as 24 horas e a possível adoção do teletrabalho, sempre que o regime for viável e se se comprovar a poupança energética.

No total, o Governo apresenta sete medidas de caráter obrigatório para a administração pública central, nove medidas de recomendação para a administração pública local e 13 (também de recomendação) para os privados, onde se incluem as indústrias, os centros comerciais e as residências particulares. O plano de poupança inclui medidas para a energia e a eficiência hídrica.

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