Os contribuintes com volume de faturação até 12.500 euros no ano anterior e nos três que lhe precedem gozam de isenção do IVA, segundo uma proposta do PCP aprovada terça-feira durante a votação na especialidade do OE2021.

A medida reforça o alcance de uma alteração ao Código do IVA feita no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que aumentou de 10.000 para 12.500 euros o valor da isenção do IVA dos contribuintes enquadrados no regime simplificado.

Porém, a norma previa um regime transitório para o ano de 2020, determinando que quem abriu atividade até 31 de março de 2020 mantém a isenção se não ultrapassar 10 mil euros de faturação. Já quem tenha aberto atividade depois daquela data, a isenção tem por limite 11.000 euros de faturação.

Ler mais em :https://www.jn.pt/economia/isencao-de-iva-para-quem-tenha-volume-de-negocios-inferior-a-12500-euros-nos-quatro-anos-anteriores-13072194.html?fbclid=IwAR0NOk89lPiMj3_Qfx6vVVUgWjejlxp-gTGaM148MGhRCaAO1f-aqF1_qKc

Slider