O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança anulou as eleições realizadas em fevereiro de 2022 para os órgãos sociais da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alto Douro (CCAM Alto Douro), dando razão ao associado Mário Joaquim Mendonça de Abreu e Lima, que contestou a rejeição da candidatura que representava.

A decisão, proferida pelo juiz Diogo Alves, considera inválidas as deliberações tomadas entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022 que conduziram à eleição da chamada Lista A, composta pelos membros em funções do Conselho de Administração. O tribunal reconheceu que houve violação da Constituição, da lei e dos estatutos da cooperativa, bem como incumprimento do regulamento eleitoral interno.
As irregularidades apontadas, de acordo com a sentença, o processo eleitoral foi marcado por várias falhas:
A Comissão de Avaliação rejeitou a lista do autor sem lhe dar a possibilidade de corrigir irregularidades ou substituir candidatos, contrariando as normas da própria instituição.
A Mesa da Assembleia Geral, composta por membros que integravam a candidatura concorrente, indeferiu reclamações apresentadas pelo associado, levantando dúvidas de imparcialidade.
O ato eleitoral de 10 de fevereiro de 2022 foi realizado apesar da existência de uma providência cautelar pendente, instaurada pelo autor para suspender as deliberações.
O juiz sublinhou que estas circunstâncias comprometeram a isenção, a transparência e a democraticidade do processo, princípios fundamentais no funcionamento de cooperativas de crédito agrícola.
A direção da CCAM Alto Douro defendeu, durante o processo, que todas as decisões foram legais e que o regulamento eleitoral previa mecanismos de cooptação para garantir a continuidade de órgãos sociais em caso de vacatura. Porém, o tribunal entendeu que esses mecanismos não podem sobrepor-se ao princípio democrático de eleição direta pelos associados.
Na sentença, que inclui 27 anexos, a que o Canal N teve acesso, o tribunal determinou que as custas processuais sejam repartidas em 70% pela ré e 30% pelo autor. Embora não imponha diretamente a repetição do ato eleitoral, a decisão abre caminho à realização de novas eleições internas, obrigando a CCAM Alto Douro a rever procedimentos e regulamentos para evitar futuras impugnações.
O caso é visto como sinal de alerta para o movimento cooperativo em Portugal, sobretudo no setor do Crédito Agrícola. A anulação de eleições num banco cooperativo com presença em vários concelhos de Trás-os-Montes e Alto Douro levanta questões sobre governança, transparência e participação democrática nestas instituições, cuja base assenta precisamente no envolvimento dos associados.
Especialistas em direito cooperativo sublinham que a decisão reforça a obrigação das caixas agrícolas em cumprir rigorosamente os estatutos e regulamentos, sob pena de verem comprometida a sua legitimidade e estabilidade institucional.

A Redação

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