O município de Miranda do Douro requereu hoje à Autoridade Tributária (AT), pelos “canais oficiais”, a liquidação de todos os impostos inerentes à concessão dos aproveitamentos hidrelétricos de Miranda e Picote, localizados naquele concelho do Douro Internacional.

“O município de Miranda do Douro é sujeito ativo destes impostos. Na prática é dona dos referidos impostos e consequentemente credora das receitas que advêm em sede IMI, IMT, Imposto do Selo e Derrama”, disse à Lusa o vereador Vítor Bernardo.

O pedido enviado à AT pelo município de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, surge na sequência de uma reunião tida com a diretora-geral daquele organismo, Helena Borges, a 15 de dezembro de 2021.

“Os pedidos explicitam as razões pelas quais existe, sem qualquer margem para dúvidas, a sujeição ao imposto mencionado [IMI, IMT, Imposto do selo e Derrama] no que concerne ao negócio efetuado pela EDP, com a concessão das barragens de Miranda e Picote e os imóveis que integram os dois complexos hidroelétricos edificados no concelho”, vincou o vereador.

Por outro lado, Vítor Bernardo referiu ainda que “em face da solicitação atempadamente efetuada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), no sentido de serem transferidas para o município as verbas concernentes à percentagem de 7,5% da produção de eletricidade produzida nestes dois complexos hidroelétricos, não houve uma resposta”.

“Foi com estupefação que constatamos que a DGAL, até à data, não devolveu qualquer resposta, pelo que, em tempo devido, o município de Miranda do Douro diligenciará e utilizará todos os meios ao seu alcance para alcançar a cobrança dos impostos referidos e a transferência de receitas para as populações que representa e ver salvaguardado o interesse públicos daí resultante ”, frisou.

No passado dia 10 dezembro de 2021, o município de Miranda do Douro já havia requerido à AT a cobrança do IMI que incide sobre os edifícios e construções das duas barragens situadas neste concelho transmontano.

“O Código do IMI prevê que todas as construções urbanas estão sujeitas a este imposto, desde que façam parte do património de uma pessoa singular ou coletiva (artigo 2.º, n.º 1). Aquelas edificações estavam no balanço da EDP e estão agora no da atual concessionária, tendo sido transmitida a sua titularidade no conhecido negócio das barragens do Douro Internacional”, disse à Lusa o vereador do município de Miranda do Douro Vítor Bernardo.

Os dois empreendimentos hidroelétricos [Miranda e Picote] estão edificados no troço internacional do rio Douro que atravessa aquele concelho fronteiriço e foram concessionados à francesa Engie.

Segundo o autarca, “do mesmo modo, o contrato de concessão e as suas adendas estabelecem que aquelas edificações e as construções das barragens só revertem para o domínio público no final da concessão, o que só ocorrerá em 2042, pelo que até lá estão, como sempre estiveram, sujeitas ao IMI”, concluiu.

Por: Lusa

Foto: JN

banner canal n
Dizeres Populares BIG MAC VAI NUM AI Mirandela Braganca 730x90px
Design sem nome (5)
Alheiras Angelina
Dizeres Populares TASTY ARREGUILAR OS OLHOS Mirandela Braganca 730x90px
Banner Elisabete Fiseoterapia
Dizeres Populares BATATAS TAO ESTALADICAS Mirandela Braganca 730x90px
IMG_9798