NO DISTRITO, HÁ 3 CONCELHOS QUE MUDARAM DE ESCALÃO DE RISCO DE CONTÁGIO. PERÍODO DE NATAL VAI TER ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS.

O Primeiro-Ministro anunciou, esta tarde, as medidas restritivas durante o próximo estado de emergência que entram em vigor na quarta-feira da próxima semana, bem como o que se perspetiva para o período de Natal e de Ano Novo, se bem que António Costa avisou que será feita ainda uma reavaliação da situação pandémica no país, no dia 18 deste mês, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

Mas já lá vamos ao que está previsto para o Natal e Ano Novo. Para já ficamos a saber como está “pintado” o mapa do distrito de Bragança no que diz respeito ao risco de contágio e ao posicionamento de cada um dos 12 concelhos.

Assim, comparativamente à última avaliação que ditaram as medidas restritivas neste fim-de-semana e no anterior, verificam-se três alterações: Os concelhos de Miranda do Douro e Vimioso, que estavam no escalão de risco elevado (entre 240 e 480 novos casos por cem mil habitantes), subiram para o escalão de risco muito elevado e se até ao próximo feriado (8 de dezembro) não tinham recolher obrigatório a partir das 13 horas, vão passar a ter nos fins-de-semana de de 12 e 13 e 19 e 20 de dezembro).

Em sentido contrário, o concelho de Mogadouro teve nos últimos 14 dias menos de 480 novos casos de infeção por cada 100 mil habitantes, pelo que baixou para o escalão de risco elevado, deixando os seus habitantes de cumprir o recolher obrigatório nos próximos dois fins-de-semana.

Nos restantes 9 concelhos do distrito (incluindo Mirandela) tudo fica igual, com Vila Flor e Carrazeda de Ansiães a continuarem a ser os que têm menos de 240 novos casos por cem mil habitantes  e por isso sem grandes restrições, nem mesmo o recolher obrigatório durante a semana.

Conferimos agora os escalões de risco em que se encontram os 12 concelhos do distrito:

Concelhos de Risco Extremamente elevado e Muito Elevado (com recolher obrigatório a partir das 23 horas, durante a semana, e nos fins-de-semana de 12 e 13 de dezembro e 19 e 20 de dezembro, depois das 13 horas): Freixo de Espada à Cinta, Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Torre de Moncorvo e Vimioso. 

Concelhos de Risco Elevado (com recolher obrigatório a partir das 23 horas, durante a semana): Mogadouro e Vinhais

Concelhos de Risco Moderado (não têm recolher obrigatório durante a semana nem ao fim-de-semana): Carrazeda de Ansiães e Vila Flor

Para o período do Natal:

Circulação entre concelhos: Permitida.

Circulação na via pública: Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública: Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1/01: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento: Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Jornalista: Fernando Pires 

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