Entrou na quinta-feira (23), em vigor, a autorização para a realização de queimas de amontoados no concelho de Mondim de Basto, passando a ser obrigatória a comunicação prévia através da plataforma nacional do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Os proprietários ou produtores que pretendam eliminar sobrantes agrícolas ou florestais devem registar previamente a ação em https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/ e aguardar confirmação por SMS antes de proceder à queima.
O registo exige a disponibilização dos seguintes dados: nome do requerente, número de contribuinte, código postal, número de telemóvel nacional (que deverá estar presente no local no momento da queima) e localização exata do terreno, identificada em mapa digital.
Quando não for possível submeter o pedido online, a comunicação pode ser efetuada com 48 horas de antecedência através do contacto telefónico 255 389 300 (dias úteis, entre as 9h00 e as 16h00), ou presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal ou no Serviço Municipal de Proteção Civil.
Recorde-se que a queima de amontoados corresponde ao uso de fogo para eliminar resíduos vegetais cortados e amontoados numa área inferior a 4 m² e altura máxima de 1,3 m. O procedimento exige comunicação obrigatória, conforme o Decreto-Lei n.º 82/2021, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2023.
As autoridades municipais reforçam as recomendações de segurança: alimentar a fogueira progressivamente, manter afastamento de zonas com vegetação facilmente inflamável, criar uma faixa de proteção sem mato, vigiar o declive do terreno para evitar rolagem de material incandescente, ter água e ferramentas de controlo no local e garantir a extinção total das cinzas no final da operação.
Jornalista: Vitória Botelho



















