Não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social no prazo de seis meses pode resultar numa multa até 360 dias ou pena de prisão até três anos. Medida abrange também o particulares.

A Agenda de Trabalho vai trazer novidades ao que toca ao trabalho doméstico. Segundo avança o jornal Dinheiro Vivo, quem não declarar à Segurança Social que tem um trabalhador de serviço doméstico pode arriscar pena de prisão até três anos ou então uma multa até 360 dias.

Os especialistas alertam que a criminalização do trabalho não declarado passa também a abranger os particulares.

Desta forma, terá de ser feita a comunicação da admissão de um trabalhador doméstico, esteja este a tempo inteiro ou parcial. Esta comunicação pode ser feita através de correio ou então de um e-mail para a Segurança Social no prazo de seis meses a partir da admissão, implicando, também, o pagamento das contribuições respetivas.

A versão final terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República, no entanto, espera-se que a nova legislação entre em vigor já a 1 de abril.

Esta medida “aplica-se a entidades empregadoras, quer estas sejam pessoas singulares ou coletivas, motivo pelo qual abrange não só as sociedades, mas também os empresários em nome individual e mesmo os particulares”, adiantou a consultora da Abreu Advogados Bárbara de Sousa Basto.

Jornalista: Lara Torrado

Slider