A partir de 1 de julho de 2026 entram em vigor novas regras da União Europeia que vão ter impacto direto nos operadores de transporte rodoviário que utilizam veículos comerciais ligeiros em operações internacionais.
As alterações resultam da implementação de uma nova fase do Pacote de Mobilidade europeu e passam a abranger veículos de mercadorias com peso bruto superior a 2,5 toneladas e até 3,5 toneladas quando utilizados em transporte internacional ou em operações de cabotagem dentro de outros Estados-membros.
Com a entrada em vigor das novas disposições, estes veículos terão de estar equipados com tacógrafo inteligente de segunda geração, passando igualmente a cumprir as regras relativas aos tempos de condução, pausas obrigatórias e períodos de descanso já aplicadas aos veículos pesados.
A medida aplica-se tanto a viaturas novas como às que já se encontram em circulação e pretende reforçar o controlo das condições de trabalho no setor do transporte rodoviário.
As novas exigências não abrangem operações realizadas exclusivamente em território nacional, incidindo apenas sobre transportes internacionais de mercadorias e serviços de cabotagem efetuados noutros países da União Europeia.
Segundo as instituições europeias, o objetivo passa por aumentar a segurança rodoviária, promover condições de concorrência mais equilibradas entre operadores e assegurar uma maior proteção dos motoristas através da uniformização das regras laborais no setor.
Face às alterações previstas, empresas e profissionais do transporte rodoviário são aconselhados a preparar atempadamente a adaptação dos seus veículos e procedimentos operacionais para garantir o cumprimento da nova legislação.
Jornalista: Vitória Botelho
Foto: DR

















