A União Europeia aprovou um novo pacote de regras que vai alterar de forma significativa o acesso à carta de condução. A principal novidade é a possibilidade de os jovens obterem a carta da categoria B aos 17 anos, desde que, até completarem os 18, conduzam sempre acompanhados por um condutor experiente designado para esse efeito.

A medida, que terá de ser aplicada pelos Estados-Membros no prazo máximo de três anos, pretende proporcionar uma entrada mais gradual e segura na condução, permitindo ganhar prática sob supervisão. Em Portugal, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definir os critérios concretos para este modelo de condução acompanhada.

Outra mudança estrutural é a introdução da carta de condução em formato digital, que poderá ser apresentada através do telemóvel e terá o mesmo valor legal do cartão físico em qualquer país da União Europeia. A versão tradicional continuará disponível para quem a preferir, mas Bruxelas sublinha que a digitalização representa um passo importante na modernização dos documentos europeus.

O novo regulamento inclui ainda um período probatório mais rigoroso para todos os recém-encartados, com duração mínima de dois anos e regras mais apertadas no que toca ao consumo de álcool, uso de cinto de segurança e sistemas de retenção para crianças. A validade dos documentos também sofre alterações: passa a ser de 15 anos para automóveis e motociclos, e de cinco anos para camiões e autocarros, com possibilidade de redução para 10 anos quando a carta tiver igualmente função de identificação nacional.

Para os condutores profissionais, a idade de acesso às categorias mais pesadas é reduzida: camiões a partir dos 18 anos e autocarros a partir dos 21, mediante certificação de aptidão profissional. Já no capítulo da fiscalização, as sanções por infrações graves, como condução sob efeito de álcool ou excesso de velocidade, passam a ser automaticamente reconhecidas em toda a União Europeia, mesmo que tenham ocorrido fora do país de residência do condutor.

As novas regras entram em vigor 20 dias após publicação oficial no Jornal da União Europeia, mas a sua aplicação prática depende agora da adaptação por parte de cada Estado-Membro. O objetivo central, segundo Bruxelas, é reforçar a segurança rodoviária e harmonizar procedimentos, conjugando um acesso mais cedo ao volante com maiores responsabilidades para quem conduz.

Jornalista: Luís Lopes
Foto: DR

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