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NOVO PRAZO PARA ENTREGA DE ARMAS DE FOGO NÃO REGISTADAS

Desde ontem, 24 de fevereiro, até 23 de junho, decorre uma janela temporal para, sem procedimento sancionatório (criminal ou contraordenacional), entregar ao Estado armas de fogo não manifestadas/registadas ou regularização dessa posse.

Assim, os cidadãos que tenham armas de fogo não manifestadas ou registadas poderão: Proceder à entrega voluntária, junto da PSP ou GNR, Requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente admissível).

Os detentores de armas com licenças caducadas de uso e porte de arma (p.e., por falta de envio da documentação relativa à transmissão da arma no prazo de 15 dias após a venda ou por não comunicação à PSP do falecimento do proprietário da arma nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou data da descoberta das mesmas) podem, também até 23 de junho, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.

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