Artigo de opinião escrito por José António Ferreira – Historiador

A região administrativa é, desde 1976, uma das categorias de autarquias locais previstas para o Continente, a par das freguesias e dos municípios, nos termos da Constituição, de natureza supramunicipal.

Os diversos partidos políticos portugueses têm feito, em momentos distintos, da regionalização uma bandeira eleitoral, como mais uma vez agora se comprova. Porém, a regionalização tem encontrado resistências e dificuldades, ao seu pleno desenvolvimento, nomeadamente a resistência do aparelho de Estado avesso a alterações das formas de poder instituído, na diminuição da margem de ação do seu poder, e da delicada questão do mapa de divisão regional.

De facto, passados quase 46 anos sobre a aprovação da Constituição, verifica-se que os preceitos fundamentais nela consagrados relativamente à regionalização não estão, ainda hoje, cumpridos, embora tenham sido apresentados e discutidos vários projetos legislativos nesse sentido em sucessivas legislaturas, e tendo sido mesmo matéria de referendo nacional, em 1998, o que não aconteceu com qualquer outro preceito constitucional saído do texto fundamental elaborado pela Assembleia Constituinte de 1975-1976.

Depois da aprovação da Constituição de 1976, o problema que se colocou à instituição das regiões administrativas, foi o da descentralização do nível central para o nível regional. Em termos autárquicos mantiveram-se as freguesias e os municípios como órgãos do poder local.

Diga-se que, quando falamos de regiões administrativas, estamos na realidade, a falar de um terceiro poder autárquico que irá beber não só as suas funções à descentralização do poder central, mas também ocupar outras que hoje pertencem aos municípios. Estamos, pois, a falar de uma nova organização do aparelho de Estado e de uma nova divisão de Portugal, num país sem raiz histórica nem consciência política para este terceiro poder político intermédio, dotado de autonomia, de atribuições políticas e partilhado entre os poderes central e municipal.

Assim, municípios versus regiões é também uma dicotomia que exige uma clara definição das fronteiras, de onde começa o poder de uns e acaba o de outras, bem com da sua pacífica coexistência política, pois as regiões administrativas compreendem na sua área os respetivos municípios.

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