Foi ontem aprovado, 21 de dezembro, em Conselho de Ministros, o diploma que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite para a inclusão das regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais.

“Desta forma, os municípios vão ter mais um ano para concluir a harmonização dos seus instrumentos de gestão territorial, adequando o nível municipal ao quadro legal em vigor” explica o comunicado enviado à redação do Canal N. “A sanção de suspensão das normas dos Planos será aplicada a todos os municípios que não concluam o processo no prazo previsto”, acrescenta.

Foi também prolongado, de 31 de outubro para 31 de maio de 2024, o prazo intercalar para a primeira apresentação da proposta de Plano, data a partir da qual será aplicada a sansão de suspensão de direito de candidatura a fundos europeus, com exceção das áreas relativas à saúde, educação, habitação ou apoio social.

Ainda assim, cria-se um regime transitório para procedimentos que já estão em curso, o que permite levantar a suspensão do direito de candidatura a apoios financeiros que pendia, atualmente, sobre 28 municípios.

“Apesar da obrigatoriedade para incluir as regras de Classificação e Qualificação de Uso do Solo nos Planos Municipais e Intermunicipais remontar a 2015 – quando foi determinado um prazo inicial de cinco anos para a cumprir -, e não obstante as sucessivas prorrogações de prazo concedidas, o processo está longe de estar concluído em grande parte do território continental” informa o mesmo comunicado.

Até 30 de novembro de 2023, apenas 64 municípios tinham o processo finalizado; 214 municípios tinham em curso os procedimentos de alteração/revisão; e 28 municípios não tinham sequer agendada a primeira reunião para a apresentação de proposta de Plano.

Jornalista: Lara Torrado

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