A Guarda Nacional Republicana (GNR) recorda que os proprietários têm até ao dia 30 de abril para fazer a limpeza dos terrenos, de forma a prevenir incêndios.

A lei estipula que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

A limpeza deve concentrar-se pelo menos numa “largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais” ou dependendo do plano diretor municipal, mas “com o mínimo de 10 metros e o máximo de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”.

Refira-se que a falta de cumprimento dos deveres de limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais constitui uma infração punível com coima de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Recorde-se que, no ano passado, na sequência do período de pandemia que o país atravessava, o prazo foi alargado até 31 de maio, mas em 2022 retomam-se os prazos anteriormente previstos na lei.

Jornalista: Rita Teixeira // Foto: GNR

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