O prémio de desempenho aos profissionais de saúde que estiveram na linha da frente contra a pandemia durante a primeira onda (de 19 de março a 2 de maio) vai ser pago ainda este mês.

De acordo com o decreto-lei, que entrou esta sexta-feira em vigor, o prémio é pago uma única vez e “em 2020”. O valor equivale a 50% da remuneração base mensal de cada profissional.

Estão abrangidos, recorde-se, médicos, enfermeiros, técnicos de emergência médica pré-hospitalar, médicos legistas, trabalhadores das unidades e serviços de saúde prisionais e trabalhadores civis do Hospital das Forças Armadas e que exerçam funções no Serviço Nacional de Saúde – nas áreas dedicadas à Covid-19, cuidados de saúde primários, serviços de urgência, cuidados intensivos, laboratórios, centros de saúde e departamentos de saúde pública das administrações regionais de saúde. O requisito definido é que tenham trabalhado pelo menos 30 dias (nos quais se incluem os dias de descanso semanal, isolamento ou doença resultante da infeção por SARS-CoV-2) na linha da frente: na observação, avaliação clínica, identificação de contactos, testes de rastreamento, vigilância ativa.

Além do prémio, os profissionais terão mais dias de férias. A majoração será de mais um dia de férias por cada 80 horas de trabalho normal prestado durante o primeiro estado de emergência e renovações (ou seja, entre 19 de março e 2 de maio) e de mais um dia por cada 48 horas de trabalho suplementar.

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