Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder, ao longo do mês de janeiro, à declaração anual de existências, uma obrigação legal prevista na legislação em vigor. Esta declaração deve indicar o número de animais presentes na exploração à data de 31 de dezembro de 2025 e só pode ser submetida dentro do prazo legalmente definido, ou seja, exclusivamente durante o mês de janeiro.
O incumprimento desta obrigação tem consequências significativas. A falta de entrega da declaração implica a perda do direito à emissão de Guias de Circulação, tanto para a exploração como para o operador, constituindo ainda uma contraordenação, punível com coima mínima de 100 euros, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e respetivas alterações.
As entidades competentes aconselham os produtores a regularizarem a situação com a maior brevidade possível. A declaração pode ser efetuada diretamente pelo operador através da Área Reservada do portal do IFAP, bem como presencialmente nos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou nas entidades protocoladas com o IFAP, como os Gabinetes de Apoio ao Agricultor nos Municípios.
O cumprimento atempado desta obrigação é essencial para garantir a legalidade da atividade pecuária e o acesso aos respetivos direitos administrativos.
Jornalista: Vitória Botelho
Foto: DR



















