Entraram em vigor novas regras para fumar em espaços fechados, como bares, discotecas e restaurantes. A lei obriga os estabelecimentos a terem uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e um pé direito de três metros.

Quando os ponteiros do relógio marcaram a 00h00 do dia 1 de janeiro passou a ser proibido fumar na quase totalidade dos espaços públicos fechados que não cumpram as condições exigidas por lei para criar uma antecâmara ou “aquário”.

Estas antecâmaras só podem ser construídas em espaços fechados com mais de 100 metros quadrados e um pé direito de três metros. As estruturas têm de ter uma área de, pelo menos, quatro metros quadrados, ventilação adequada e portas automáticas de correr, podendo ocupar, no máximo, 20% da área destinada a clientes.

As novas leis são contestadas pela AHRESP- Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que as considera exigentes. “A AHRESP ainda não quantificou custos, já que estes dependem da natureza e das características de cada estabelecimento e espaço. Calcula-se no entanto que os encargos sejam avultados, ao ponto de fazer com que os estabelecimentos optem por proibir o fumo”, disse ao Expresso a presidente da Associação, Ana Jacinto.

A AHRESP tentou adiar o assunto para que este só entrasse em vigor no ano de 2024. “Salientámos não ser oportuno alterar as regras numa altura em que muitos estabelecimentos ainda sofrem as marcas de dois anos de pandemia, especialmente os que estão ligados à animação noturna, que foram dos mais penalizados”, conta Ana Jacinto”.

O incumprimento destas regras pode levar a multas cuja coima pode varias de 50 euros a 750 euros para os fumadores e para os estabelecimentos que não cumprirem as regras pode chegar aos 250 mil euros.

Jornalista: Lara Torrado

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