Quanto à participação variável no IRS, apenas 3 autarquias do distrito vão devolver a totalidade dos 5% aos seus Munícipes.

Os proprietários de casas no concelho de Alfândega da Fé são os que vão pagar mais IMI no distrito de Bragança. Ainda assim, não atinge a taxa máxima prevista na Lei de 0,45%.

Depois de aprovados os orçamentos, para 2022, ficou também a saber-se que nos restantes 11 concelhos do distrito de Bragança, vai praticar-se a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis, ou seja, 0,3%.

No distrito de Bragança, nenhum dos 12 Municípios pratica a taxa máxima, bem pelo contrário, a grande maioria das câmaras vai aplicar a taxa mínima de 0,30%. Estão nesta situação, 11 dos 12 Municípios do distrito: Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

O único Município que não pratica a taxa mínima é: Alfândega da Fé, que ainda assim baixou de 0,41%, para 0,395%, em comparação com o ano passado. Já Torre de Moncorvo é o outro concelho do distrito com uma redução de IMI, passando dos 0,4% do ano passado para a taxa mínima de 0,3%, este ano.

Para além destas taxas de IMI, 10 dos 12 Municípios do distrito aplicam a dedução fixa por agregado. Isto é, haverá uma redução de 20 euros para agregados com um dependente. 40 euros para quem tenha dois dependentes e está ainda previsto um desconto de 70 euros para agregados com três ou mais dependentes. Só duas câmaras é que não aplicam esta dedução: Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

Vamos a um exemplo prático. Numa habitação com um valor patrimonial de 100 mil euros, os proprietários que tenham imóveis em 11 concelhos do distrito vão pagar de IMI 300 euros, quantia que terá ainda uma redução de 20, 40 ou 70 euros, conforme o número de dependentes por agregado.

Enquanto, os proprietários de habitações no concelho de Alfândega da Fé vão pagar de IMI 395 euros, mais 95 euros que nos restantes municípios. Uma diferença que será ainda maior já que o município alfandeguense não aplica a dedução fixa por agregado.

Taxa de participação variável no IRS

Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável de 5 por cento do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, mas podem prescindir de parte a favor dos seus residentes.

Quatro dos doze municípios do distrito de Bragança, não devolvem qualquer percentagem aos munícipes. Acontece em Alfândega da Fé, Bragança, Torre de Moncorvo e Vimioso. No sentido inverso, três câmaras devolvem a totalidade dos 5% aos seus munícipes: Carrazeda de Ansiães, Vila Flor e Vinhais.

Os restantes cinco Municípios devolvem percentagens intermédias: Macedo de Cavaleiros devolve 4%. Mirandela devolve 3%. Enquanto Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro devolvem 2,5%.

Jornalista: Fernando Pires

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