A Comissão Política Concelhia (CPC) de Alijó do Partido Socialista divulgou, esta segunda-feira, que retirou a confiança politica ao militante e eleito local António Joaquim Fernandes que, atualmente, assume funções de presidente da Junta de Freguesia de Vila Chã.

Em comunicado, explica que a decisão aconteceu a 19 de janeiro, devido ao “eleito na lista do PS e que viu ocorrer, durante este mandato, o trânsito em julgado de um processo em que foi condenado por dois crimes de furto qualificado”, refere.

O PS de Alijó sublinha que manteve uma postura de “separação entre política e justiça”, reconhecendo que a todos cabe a presunção de inocência, mas “perante o ocorrido, e para defesa da imagem, estatuto e regulamentos do partido, decidiu iniciar diligências que garantissem tal desiderato”.

Segundo o partido, ao militante foi pedido que “escolhesse uma de várias opções que evitavam a retirada da confiança política e salvaguardavam ambas as partes, escolhas possíveis que foram apresentadas e coordenadas com o presidente da Federação Distrital de Vila Real”, mas que acabaram por ser recusadas.

“Estas motivações e outras que vieram a posteriori, tinham já sido debatidas em anteriores reuniões da CPC, mas nunca foi possível deliberar por altercações provocadas pelo visado e seus apoiantes, assentes em intervenções de insulto fácil, brejeiro, ad hominem e debandadas concertadas da sala”, escreve o partido socialista.

A retirada de confiança política foi retirada após a convocação de uma reunião com ordem de trabalhos especificamente para o efeito, da qual resultou a aprovação da proposta por ampla maioria.

“Com a retirada da confiança política, o visado representa-se a si próprio e deixa de expressar nas suas posições e intervenções públicas a posição do PS”, esclarece.

Caso remonta a 2016

Na época, António Joaquim Fernandes, presidente da Associação de São Tiago de Vila Chã, em Alijó, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de furto qualificado num valor total de 45 800 euros, transferidos das contas de uma utente, sendo que mais de 30 mil foram retirados quando a mulher já tinha morrido.

Segundo o MP, a ofendida sofreu um AVC em 2012, passando a padecer de demência vascular e epilepsia vascular. Começou a ter apoio ao domicílio por parte da associação e, em finais de 2015, integrou o lar dessa IPSS.

Em janeiro do ano seguinte, António Joaquim Fernandes “convenceu-a a assinar uma procuração a seu favor para a representar nas instituições bancárias”. Em março, a mulher foi internada, tendo passado nova procuração, poucos dias após ter alta. De acordo com a acusação do MP, “conhecendo o desinteresse dos familiares [a mulher, viúva e sem filhos, raramente recebia visitas] e sabendo que esta […] tinha esperança de vida diminuta, o arguido decidiu que a associação à qual presidia iria apoderar-se de pelo menos parte do dinheiro da ofendida”.

A 14 de dezembro de 2016, transferiu 15 mil euros para a associação. Quatro dias depois, a mulher morreu, aos 72 anos. A 3 de janeiro, foram transferidos mais 30 800 euros. 

Jornalista: Rita Teixeira

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