Foi publicado em Diário da República, esta sexta feira, o reforço do abono de família num decreto-lei que atualiza os escalões de acesso.

“O direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em agregados familiares
cujos rendimentos de referência sejam inferiores ao valor limite fixado na determinação do escalão de rendimentos mais
elevado e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas”, refere a legislação publicada.

O decreto-lei reduz o número de escalões de acesso ao abono de familía para cinco. O 1º escalão mantém-se para rendimentos inferiores ou iguais a metade de uma remuneraçao mínima mensal, salário mínimo, e o 2º continua a ser para rendimentos superiores a metade da remuneração mínima mensal garantida e iguais ou inferiores a uma vez esse valor.

O 3.º escalão passa a abranger rendimentos entre uma remuneração mínima mensal garantida e 1,7 vezes esse valor, já o 4.º escalão é para rendimentos superiores a esse valor e inferiores ou iguais a 2,5 vezes o salário mínimo. O 5º escalão é para rendimentos superiores a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal garantida, segundo a publicação feita em Diário da República.

“Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social”, refere o decreto-lei.

O decreto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.

A legislação feita em Diário da República regulamenta ainda a Garantia para a Infância, uma prestação de atribuição mensal e de montante diferencial, que acresce ao abono de família para crianças e jovens. E refere ainda que a partir do próximo ano, menores de 18 anos em risco de pobreza extrema terão direito a um montante anual de 1.200 euros.

Jornalista: Inês Carvalho

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