O Município de Murça, deliberou, em 2016, conjuntamente com os Concelhos de Vila Real, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio, Sabrosa, Peso da Régua, Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta constituir a empresa Aguas do Interior Norte – ADIN, para a gestão e exploração integrada dos respetivos sistemas municipais de abastecimento público de água e de saneamento.

Na sequência dessa decisão, com as implicações que a mesma determina, o atual executivo procurou encontrar condições para que seja prestado aos murcenses um serviço nesta matéria de melhor qualidade e com melhores condições.

O atual Presidente da Câmara de Murça frisou que “procurou melhorar o acordo anteriormente assumido, reforçando mais eficiência na gestão de todo o sistema, tendo em conta que a água é um recurso limitado e de grande importância para todos”.

Referiu ainda que, durante o período de 3 anos, irá existir um tarifário de ajustamento social ao tarifário de referência. O Município de Murça assumirá a responsabilidade pelo pagamento do diferencial da faturação aplicável a este Município relativamente à Tarifa de Referência aplicada pela Águas do Interior Norte.

Tratando-se de uma medida que visa a promoção da coesão social e de que os cidadãos do Município de Murça se adaptam de forma gradual ao novo tarifário, garantindo que o mesmo é socialmente justo e financeiramente sustentável.

A aplicação deste tarifário aos utilizadores domésticos de contratos de abastecimento existentes no Município de Murça, fica a cargo da Câmara Municipal de Murça que transferirá mensalmente para a Empresa Águas do Interior Norte o montante global que resulte do diferencial entre o valor faturado aos Munícipes do Concelho de Murça e aquele que seria o valor que aos mesmos deveria ser faturado. O valor suportado pelo Município de Murça vem discriminado na fatura sob a forma de tarifa social.

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