O Município de Sabrosa vai manter, em 2026, a devolução integral da taxa de participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
A medida foi aprovada pelo Executivo Municipal e ratificada pela Assembleia Municipal, prevendo a devolução de 5% do IRS liquidado aos sujeitos passivos residentes em Sabrosa, referente ao exercício fiscal de 2026, a ser cobrado em 2027.
Segundo a autarquia, esta decisão tem como principal objetivo aliviar a carga fiscal dos munícipes, reforçando o rendimento disponível das famílias. A devolução do IRS integra ainda a política e a estratégia de atração fiscal do município, que procura incentivar a fixação de novos residentes e contribuir para a dinamização demográfica e económica do concelho.
Jornalista: Vitória Botelho
foto: DR



















